Atividades ilícitas, incluindo, mas não se limitando a: abuso de animais, exploração infantil, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, produtos originários de contrabando ou descaminho;
Armas de fogo e jogos de azar; loterias, bingos, apostas ou atividades similares;
Comércio de animais silvestres;
Comercialização de medicamentos proibidos ou restritos conforme a legislação brasileira;
Produtos que ainda não passaram por homologação de órgãos reguladores governamentais. EXEMPLO: LEILÕES
Ações, valores mobiliários ou qualquer tipo de ativo financeiro;
Doações para partidos políticos ou para qualquer outra Pessoa Politicamente Exposta (PPE), conforme estabelecido pela Circular 3.461/09 do Banco Central do Brasil;
Captação ou arrecadação de recursos financeiros por meio de esquemas de pirâmide.